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Informações

AQUISIÇÃO DIRETA

Para se certificar que sua ave pretendida encontra-se disponível ou se a disponibilidade, entre em contato pelo fone (47) 99649-1716 ou pelo E-mail: contatoavesraras@gmail.com

 


Custo de Envio

O custo é baseado no localização do comprador, portanto, podendo variar. Esse custo abrange: tarifa de frete, documentação legal(certificado sanitário: GTA e AT), caixa de transporte para 01(UM) ANIMAL, sendo obrigatoriamente adquirido EM CONJUNTO com a AV.

 


CONDIÇÕES

Nossas aves são entregues somente após o "desmame", com cerca de 60 (sessenta) dias de idade, anilhadas, sexadas por DNA, acompanhadas dos exames laboratoriais eventualmente feitos e, caso o tamanho da espécie assim o permita, também micro chipadas. Mediante um termo de responsabilidade do cliente podemos sim vender o animal ainda bebe na papinha.

Apesar de na maioria dos casos, serem entregues já se alimentando sozinhas, deverão ser ainda alimentadas (duas vezes ao dia, como primeira e última refeição do dia) com papa especial para filhotes(à venda em Pet Shop, cuja compra deve ser providenciada pelo novo proprietário ANTES do recebimento do filhote. O oferecimento de papa ao filhote proporciona uma melhor interação entre o proprietário e a ave recém chegada.

O novo proprietário deve providenciar, ANTES do recebimento do filhote, uma gaiola de tamanho apropriado e recipientes (vasilhas) onde serão oferecidas alimentação e a água, que devem ser trocadas, no mínimo de 2 a 3 vezes ao dia.

Todas as aves são devidamente acompanhadas de Nota Fiscal, cuja cópia permanecerá arquivada no Criadouro; são também acompanhadas do Laudo de Sexagem, exceto quando existir dimorfismo sexual na espécie, de Atestado Médico Veterinário, de cópia(s) de exame(s) laboratoriais eventualmente realizados, de breve manual de Manejo Prático, de uma lista de alimentos que apresentem maior ou menor índice de toxidade e, finalmente, de uma Declaração de Nascimento "ex situ".

 


LEGISLAÇÃO

Disponibilizamos abaixo os links para Download das legislações relacionada a Fauna Silvestre Nativa e Exótica:

PORTARIA N° 117 DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 - Normalizar a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.

PORTARIA N° 118-N DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 - Normalizar o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 169, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 - Instituir e normalizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidade socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidores ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/01, DE 02 DE MARÇO DE 2001 - Determinar a identificação individual de espécies da fauna silvestre e de espécies da fauna exótica mantidos em cativeiro nas seguintes categorias de registro junto ao IBAMA: Jardim Zoológico, Criadouro Comercial de Fauna Silvestre e Exótica, Criadouro Conservacionista, Criadouro Científico e Mantenedouro de Fauna Exótica.

LEI COMPLEMENTAR N° 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, e o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências (código de fauna e de caça).

DECRETO N° 4.339, DE 22 DE AGOSTO DE 2002 - Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

LEI N° 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (Lei de Crimes Ambientais).

DECRETO N° 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apurações destas infrações, e dá outras providências. (Infrações ambientais).

 


DOCUMENTAÇÃO

Na compra de seu filhote, você recebe os seguintes itens:

NOTA FISCAL - Para ter legalmente um animal silvestre nascido em cativeiro, é obrigatório ter nota fiscal devidamente autorizada pelo IBAMA e que esteja cumprindo todas as exigências contidas na legislação pertinentes à criação e vende de animais.

ANILHAS FECHADAS - Todos os filhotes nascidos no criadouro recebem uma marcação definitiva. São utilizadas anilhas fechadas, sendo estas colocadas nas patas direitas dos animais. Estas anilhas funcionam como um "RG" individual e são uma garantia de que os filhotes, efetivamente, nasceram em cativeiro. Para efeito de fiscalização a anilha só será válida se acompanhada da nota fiscal.

CERTIFICADO DE SEXAGEM - Este certificado é necessário, pois só é possível saber o sexo dessas espécies com exame de sangue, penas ou casca de ovo. No momento da aquisição você receberá este certificado, expedido por um laboratório especializado, contendo a data de nascimento, registro dos pais e a comprovação do sexo do seu filhote.

FICHA DA ESPÉCIE - Esta ficha permite que você saiba mais sobre o seu novo amigo. Para isso, preparamos uma ficha especificada sobre a espécie de seu filhote. Nela você encontrará informações mais detalhadas sobre o comportamento dele na natureza.

 

ORIENTAÇÕES BÁSICAS - Visando dar continuidade ao nosso dedicado trabalho, o criadouro desenvolveu um Manual Prático para que você tenho condições de criar seu animal da melhor forma possível. Além de receber orientações sobre os cuidados básicos necessários, você receberá informações técnicas sobre alimentação, cuidados sanitários e doenças. Tudo isto é feito viando que você se familiarize cada vez mais com seu novo companheiro e possa tratá-lo bem, dando boas condições de vida.

 

OBSERVAÇÕES - Vendemos e enviamos as aves para todos os estados do Brasil. Sugerimos o transporte aéreo para maior segurança, comodidade e menor estress para p animal. Utilizamos caixas de madeira para o transporte. Caso a ave seja enviada para outra cidade ou estado por transporte aéreo, além dos itens acima citados, acompanhará um atestado de saúde emitido por um médico veterinário e uma guia de trânsito animal - GTA.
 

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